No dia 7 de outubro de 2022, o acusado foi condenado (pelo tribunal do júri) incurso nos crimes do artigo 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI. O inciso VI e § 2º-A e seus incisos foram revogados pela Lei nº 14.994, de 2024.
Hoje, dezembro de 2024, o acusado possui algum benefício?